AntiCorrupção

EMPRESARIAL E NOS NEGÓCIOS PÚBLICOS

Lei Anticorrupção – Governança – Compliance – Integridade – Código de conduta e ética – Acordo de leniência
Nova Lei Anticorrupção: Lei 12.814/2013


Em vigor desde 2014, a Nova Lei Anticorrupção exige das Empresas e de todos aqueles que têm relações com a coisa pública, uma postura diferenciada quanto ao seu comportamento ético. 
Ela dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, além de dar outras providências.
 
Nesse sentido, doravante, as Empresas terão que se adaptar com modificações em seus contratos sociais, implementação de programas de Compliance, canais de denúncia, códigos de conduta, entre outros. 
Ademais, a adoção de medidas judiciais e administrativas contra essas Empresas exige uma atuação específica, não contemplada pelos ramos genéricos do Direito Empresarial.
 
Nosso Escritório é o 1º do estado de Minas Gerais, especialista nessa atuação, com profissionais capacitados e estrutura adequada às adaptações das Empresas.

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ÁREAS DE ATUAÇÃO

Avaliação de riscos corporativos

com base no tipo de atividade da companhia;

Desenvolvimento de Programas de Ética, Compliance e Anticorrupção;

Recomendação de práticas de Governança Corporativa

Treinamento adaptado aos diversos níveis hierárquicos da empresa e áreas de risco;

Inventário e análise de políticas e procedimentos de compliance

com recomendações de melhorias;

Due Diligence

para avaliação da qualificação, reputação e idoneidade dos terceiros contratados, de parceiros em consórcios ou joint ventures ou empresas alvo em M&A;

Recomendações de estrutura e funcionamento do canal de comunicação (hotline/helpline)

Assessoria na implantação

de processo de apuração de incidentes e aplicação de medidas disciplinares e corretivas;

Recomendações de processos

a serem auditados para avaliar eficiência do programa decompliance e anticorrupção e áreas de oportunidade de melhora;

Condução e coordenação

de investigações internas;

Assessoria em auditoria de terceiros

para apuração de riscos ou sinais de alerta (red flags);

Revisão de contratos

para garantir aderência a práticas de ética, compliance e anticorrupção;

Avaliações periódicas da eficácia do programa de compliance do cliente

com recomendações de ações corretivas e melhorias.